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Aposentados 9/5/2016 14:48:2 » Por Richard Casal Atualizado em 5/9/2016 14:49:0

Diarista tem três opções de contribuição à Previdência Social

Alíquota de 20% dá direito a todos os benefícios; as de 5% e 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição


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Ao contrário das empregadas domésticas, que trabalham com carteira assinada, as diaristas não têm vínculo empregatício. Mesmo assim, essas profissionais podem se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual ou empreendedor individual e fazer o recolhimento mensal, para ter direito aos benefícios previdenciários. Se optar pela categoria de contribuinte individual (autônoma), a contribuição poderá ser de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, de R$ 5.189,82, ou de 11% sobre o salário mínimo. A contribuição de 20% dá direito a todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição e idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Já a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo (R$ 96,80) garante à diarista o direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Para se inscrever como contribuinte individual, a diarista deve acessar o sitewww.mtps.gov.br ou ligar para o telefone 135. Caso ela já tenha o número do PIS, basta preencher a guia com esse número no campo destinado ao número do contribuinte.

Uma terceira alternativa de contribuição para a diarista é se inscrever como empreendedor individual e contribuir com alíquota menor, de 5% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 39,40. Além desse valor, ela deve recolher mais R$ 5 de imposto sobre serviços. Também nesse caso, a diarista terá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Para se inscrever como empreendedor individual, a diarista pode acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br ou ir aos postos do Sebrae ou prefeituras, com os documentos pessoais.

Perfil – Diaristas são aquelas trabalhadoras que prestam eventualmente serviços na mesma residência e, por isso, não estabelecem vínculo empregatício. Por esse motivo, a legislação previdenciária não considera a diarista como empregada doméstica e, sim, como contribuinte autônoma, o que não obriga o patrão a registrá-la em carteira.




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