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Estatuto 17

ESTATUTO COBAP

CAPITULO XVII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 63 A COBAP poderá conceder ajudas de custo, verbas de representação e outras despesas que tenham natureza indenizatória aos membros da DIREX e Conselheiros, desde que estes estejam no exercício do cargo ou quando designados a serviço da COBAP, observando-se o princípio da razoabilidade. Os parâmetros financeiros para essas despesas serão fixados anualmente por intermédio de reunião da DIREX.

Art. 64 Não havendo disposição especial em contrário, prescreverá em 01 (um) ano o direito de pleitear a invalidade e/ou reparação de qualquer ato infringente às disposições contidas neste Estatuto.

Art. 65 Ao CONSELHO DELIBERATIVO – CODEL previsto no artigo 8º, inciso II, do Estatuto revogado, será outorgada ultra atividade e competência para continuar com o exercício de suas funções estatutárias previstas nos artigos 16 a 20 do mencionado Estatuto revogado, até a extinção do mandato da atual Diretoria da COBAP quando, então, será considerado como Órgão extinto de pleno direito.

Art. 66 Por efeito dessa ultra atividade e competência do CODEL para continuar com suas atribuições até a extinção do mandato da atual Diretoria da COBAP, o novel CONSELHO DE PRESIDENTES DAS FEDERAÇÕES (CODIR) previsto no artigo 10, inciso II, deste Estatuto, embora aprovado na AGE que legitimou a presente alteração estatutária, ficará com suas atribuições previstas nos artigos 17 e 18 deste Estatuto suspensas (norma de eficácia contida, pois) até a extinção dos respectivos mandatos dos atuais integrantes do CODEL, adquirindo eficácia plena a partir da eleição e posse dos membros da próxima Diretoria da COBAP.

Art. 67 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela DIREX e CODIR, ad referendum da Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único A COBAP atualizará eventualmente seu regimento interno de acordo com os novos regramentos estatutários.

Art. 68 O presente Estatuto entrará em vigor após o aperfeiçoamento de seu registro no órgão competente, revogadas as anteriores disposições em sentido contrário e observados em quaisquer hipóteses as normas de direito intertemporal previstas nos sobreditos artigos 65 e 66.

Brasília, 21 de setembro de 2021.


WARLEY MARTINS GONÇALLES
PRESIDENTE

 

COMISSÃO DE REFORMA DO ESTATUTO

•    ADELFINA BARBOZA DE SOUZA – MT
•    ALCIDES DOS SANTOS RIBEIRO – MS 
•    ANTONIO ALVES DA SILVA – SP
•    IBURICI FERNANDES – SC
•    JOSÉ CARLOS BISPO DA SILVA – BA
•    JOSÉ DE JESUS ALVES – GO
•    JOSÉ PEDRO KUHN – RS 
•    OBEDE MUNIZ TEODORO – COBAP 
•    ROBSON DE SOUSA BITTENCOURT – MG

Anderson  de  Almeida  Freitas           José   Idemar   Ribeiro 

-Advogado – OAB/DF 22.748-          -Advogado – OAB/DF- 8.940

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