ESTATUTO COBAP
CAPITULO XIII
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 48 A manutenção da COBAP terá origem principal, na contribuição mensal dos aposentados, pensionistas e idosos, à razão de uma percentagem sobre o valor da aposentadoria ou pensão, cuja quantia deverá ser descontada diretamente do valor do benefício pago pelo INSS, conforme Convênio firmado entre a COBAP e aquela Autarquia Previdenciária, nos termos do artigo 115, da Lei nº 8.213/91, e pela contribuição mensal de entidades porventura não incluídas no sistema de desconto em folha, a ser definida em reunião do CODIR.
Art. 49 A receita da COBAP será constituída:
I) pela receita proveniente de mensalidades associativas, arrecadadas diretamente da associada ou por meio de convênio, conforme mencionado no artigo anterior;
II) pelos donativos regulares ou não, de seus associados e de entidades congêneres;
III) pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
IV) pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
V) pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, que tenha ou venha a possuir, receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, resultado das atividades de outros serviços que prestarem, desde que atenda os objetivos propostos, de acordo com a legislação pertinente;
VI) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da COBAP pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Parágrafo único Os recursos financeiros da COBAP serão utilizados para o custeio e manutenção administrativa da Confederação, desenvolvimento das atividades, aquisição de bens móveis e imóveis, e aplicações financeiras com rendimento, doações e auxílios às atividades das entidades filiadas, em prol do movimento dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Art. 50 Constituem despesas da COBAP:
I) gastos de conservações e manutenções do patrimônio;
II) gastos com materiais de expediente e com pessoal;
III) gastos com despesas de viagens, estadias, representações, condução, alimentação e outras despesas no exercício do cargo, de membros da DIREX, do Conselho Fiscal ou do CODIR, serão reembolsadas, desde que devidamente comprovadas, acompanhadas de relatório de atividade, que poderão ser adiantadas em caso de necessidade;
IV) gastos com contribuições às suas entidades filiadas, para o desenvolvimento das atividades em prol do movimento dos aposentados, pensionistas e idosos;
V) gastos com organização de assembleias, congressos, seminários, eventos, promoções, encontros, mobilizações, manifestações, passeatas e outras atividades visando o resgate e preservação dos direitos e deveres dos aposentados, pensionistas e idosos;
VI) gastos com o intercâmbio e atividades de natureza social, recreativa, cultural e educativa, especialmente aquelas que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados, pensionistas e idosos;
VII) gastos com divulgação em jornais, revistas, TV’s, redes sociais e periódicos, das atividades e das matérias de interesse da COBAP;
VIII) gastos com outras despesas eventuais e necessárias da COBAP.
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