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Estatuto 11

ESTATUTO COBAP

CAPITULO XI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E O RÇAMENTÁRIO

 

Art. 44 O exercício fiscal da COBAP coincidirá com o ano civil.

Art. 45 A prestação de contas anual relativa ao encerramento do exercício fiscal, após ser submetida ao Conselho Fiscal, será apreciada pelo CODIR em sua primeira reunião subsequente ao encerramento do exercício fiscal, e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

I) balanço patrimonial;

II) demonstração do superávit e/ou déficit do exercício;

III) parecer do Conselho Fiscal;

Parágrafo único O CODIR apresentará a cada 02 (dois) anos, parecer sobre a prestação de contas aprovada anualmente pelo Conselho Fiscal.

Art. 46 A COBAP manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades exigidas pela legislação pertinente em vigor, e outros meios capazes de assegurar a sua exatidão.

 

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