ESTATUTO COBAP
CAPITULO XI
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E O RÇAMENTÁRIO
Art. 44 O exercício fiscal da COBAP coincidirá com o ano civil.
Art. 45 A prestação de contas anual relativa ao encerramento do exercício fiscal, após ser submetida ao Conselho Fiscal, será apreciada pelo CODIR em sua primeira reunião subsequente ao encerramento do exercício fiscal, e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
I) balanço patrimonial;
II) demonstração do superávit e/ou déficit do exercício;
III) parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo único O CODIR apresentará a cada 02 (dois) anos, parecer sobre a prestação de contas aprovada anualmente pelo Conselho Fiscal.
Art. 46 A COBAP manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades exigidas pela legislação pertinente em vigor, e outros meios capazes de assegurar a sua exatidão.
Cobap − Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
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