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Estatuto 8

ESTATUTO COBAP

CAPITULO VIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 19 A Diretoria Executiva - DIREX é o órgão administrador da COBAP e será constituída de 09 (nove) membros efetivos, sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor de Organizações Filiadas, Diretor de Cultura e Movimentos Sociais, Diretor de Seguridade Social, Diretor de Comunicação e Relações Públicas e Diretor de Relações Nacionais e Internacionais; e 07 (sete) Adjuntos, sendo: Secretário Geral Adjunto, Diretor Financeiro Adjunto, Diretor de Organizações Filiadas Adjunto, Diretor de Cultura e Movimentos Sociais Adjunto, Diretor de Seguridade Social Adjunto, Diretor de Comunicação e Relações Públicas Adjunto e Diretor de Relações Nacionais e Internacionais Adjunto eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo 1º Somente poderá fazer parte da DIREX e do Conselho Fiscal, aposentados, pensionistas ou idosos, devidamente filiados há mais de 01 (um) ano a uma entidade de base.

Parágrafo 2º É vedado aos presidentes de Federações exercerem cargos na DIREX ou no Conselho Fiscal da COBAP.

Art. 20 À DIREX compete:

I) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regimento interno, as resoluções da COBAP e de seus Conselhos, nos limites de suas atribuições, e praticar todos os atos necessários para o bom desempenho das atividades da COBAP e consecução dos objetivos propostos;

II) - reunir-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que forem necessário, por convocação do Presidente da DIREX ou da maioria de seus membros, registrando todas as deliberações e/ou decisões na respectiva ata, devidamente assinada;

III) - prover os órgãos da COBAP de Regimento Interno e regulamentos, disciplinando as atividades e competências da DIREX e das Comissões, submetendo-os ao CODIR;

IV) - criar e manter o plano de cargos e salários dos funcionários da COBAP;

V) - aplicar as penalidades de sua alçada, previstas nos Estatutos e Regimento Interno;

VI) - criar secretarias de assuntos específicos, conforme necessidade

Art. 21 Ocorrendo à renúncia coletiva da DIREX, o Presidente, ainda que resignatário, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para convocar o CODIR, que, por sua vez, constituirá uma junta governativa provisória, composta por 03 (três) membros, sendo um presidente e dois membros, dando ciência dessa constituição às entidades filiadas.

Art. 22 A junta governativa constituída conforme o artigo anterior administrará a COBAP, com a supervisão do CODIR e sempre com a assinatura conjunta do seu presidente e outro membro, e procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura de cargos da DIREX e seus adjuntos, em conformidade com as instruções em vigor, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua posse, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, se necessário.

Art. 23 Ao Presidente compete:

I) representar a COBAP em todos os seus atos oficiais, administrativos, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, administrando-a em consonância com o Estatuto, eventual regimento interno, legislação vigente e as deliberações aprovadas pela DIREX e pelo CODIR;

II) submeter ao CODIR as diretrizes, planejamento e políticas de atividades da COBAP;

III) convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da DIREX, e convocar as reuniões extraordinárias do CODIR;

IV) assinar as atas e as correspondências oficiais juntamente com o secretário e autenticar com sua rubrica os livros da entidade e demais documentos que se fizerem necessários;

V) assinar com o diretor financeiro, os cheques, requisições de talonários, contratos de quaisquer valor, financiamentos bancários junto às instituições financeiras e demais documentos, como balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de prestação de contas;

VI) apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, documentos contábeis e outras peças correlacionadas;

VII) apresentar anualmente ao CODIR a prestação de contas, balanço geral, previsão orçamentária, parecer do Conselho Fiscal e outros demonstrativos de interesse dos aposentados, pensionistas ou idosos, que os apresentará para deliberação em Assembleia Geral;

VIII) contratar e demitir funcionários, estagiários e profissionais liberais, em cargos auxiliares, de acordo com o presente Estatuto, obedecida a legislação vigente e de acordo com a disponibilidade financeira;

IX) expedir normas operacionais e administrativas, coordenar as atividades e zelar pelo bem econômico e social da COBAP;

X) convocar os adjuntos da DIREX, nos casos e pela forma prevista neste Estatuto;

XI) levantar, com o Diretor Financeiro, empréstimo financeiro junto às instituições de créditos e oferecer as garantias exigidas, com o parecer do CODIR;

XII) acompanhar o andamento dos processos judiciais junto aos Advogados e prestar os informes necessários à DIREX.

Art. 24 Ao Vice-Presidente compete:

I) substituir o presidente em suas ausências e/ou impedimentos;

II) assumir e executar outras tarefas definidas pela DIREX.

Art. 25 Ao Secretário Geral compete:

I) substituir o presidente nas ausências e/ou impedimentos do presidente e do vice- presidente, simultaneamente;

II) dirigir e supervisionar os serviços da secretaria, ter sob sua guarda os livros de atas, documentos e correspondências em geral, adotando os controles necessários;

III) preparar o expediente e a correspondência da COBAP, assinando-a com o presidente;

IV) secretariar as reuniões da DIREX e das Assembleias Gerais, lavrar as respectivas atas, assinando-as juntamente com o presidente e providenciando a implementação de sua eficácia, como registro em cartório e efetiva entrada em vigor;

V) assumir e executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo presidente ou pela DIREX;

VI) dirigir e supervisionar os serviços administrativos da COBAP e administrar o quadro de pessoal contratado, estagiários, convênios e contratos com profissionais liberais;

VII) providenciar o encaminhamento e registro de documentos de bens da COBAP.

Art. 26 Ao Secretário Geral Adjunto compete substituir o secretário titular, mas não o presidente, em seus impedimentos, bem como executar tarefas que lhe forem atribuídas pela DIREX.

Art. 27 Ao Diretor Financeiro compete:

I) dirigir e organizar os trabalhos da Diretoria Financeira e ter sob sua guarda os livros contábeis, valores, contratos e demais documentos de valores da COBAP;

II) supervisionar os serviços de caixa e de contabilidade, efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados pela DIREX em conformidade com as atividades da COBAP e legislação atinente, assinando os competentes recibos;

III) assinar com o presidente, os cheques, requisições de talonários, contratos de valor, financiamentos bancários junto às instituições financeiras e demais documentos, como balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de prestação de contas;

IV) elaborar o balanço patrimonial e financeiro anual, balancetes mensais, demonstrativos, e prestação de contas, e apresentá-los à DIREX e ao Conselho Fiscal para análise e parecer;

V) manter o numerário da COBAP em estabelecimento bancário, detentor da conta corrente, salvo pequenas quantias de uso diário, definidas pela DIREX;

VI) coordenar e supervisionar o sistema de arrecadação;

VII) levantar, com o diretor presidente, empréstimo financeiro junto às instituições de créditos e oferecer as garantias exigidas.

Art. 28 Ao Diretor de Organizações Filiadas compete:

I) manter atualizado o cadastro das entidades de base filiadas à COBAP, de modo a possibilitar permanente contato e auxílio aos demais membros da DIREX para a organização do movimento dos aposentados, pensionistas e idosos;

II) orientar as entidades de base quanto aos aspectos legais, administrativos e funcionais, estimulando o bom relacionamento entre as mesmas e a sociedade em geral;

III) fomentar a criação de associações, agremiações e/ou clubes que congreguem aposentados, pensionistas e idosos;

IV) promover e apoiar, através da COBAP ou de parcerias públicas ou privadas, o intercâmbio e atividades de natureza social, recreativa, cultural e educativa, conjuntamente com as entidades de base, especialmente àquelas que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados, pensionistas e idosos;

V) assumir e executar outras tarefas definidas pela DIREX.

Art. 29 Ao Diretor de Cultura e Movimentos Sociais compete:

I) pesquisar e elaborar estudos e documentos de orientação sobre os movimentos sociais de organização e lutas do segmento de aposentados, pensionistas e idosos;

II) valer-se do cadastro de entidades filiadas na COBAP para promover intenso contato e organização do movimento dos aposentados, pensionistas e Idosos;

III) estimular o intercâmbio entre entidades congêneres e a sociedade em geral;

IV) promover e apoiar, por meios da própria COBAP ou de parcerias públicas ou privadas, o intercâmbio e atividades de natureza social, recreativa, cultural e educativa, conjuntamente com as entidades de base, especialmente aquelas que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados, pensionistas e idosos;

V) promover conferências, palestras, debates, encontros, mobilizações, manifestações, passeatas e quaisquer outros eventos, visando informar e conscientizar a comunidade em geral, sobre os direitos e deveres dos aposentados, pensionistas e idosos;

VI) assumir e executar outras tarefas definidas pela DIREX.

Art. 30 Ao Diretor de Seguridade Social compete:

I) pesquisar e elaborar estudos e documentos de orientação sobre a previdência e assistência social, emanadas de órgãos governamentais, especialmente, os relativos aos direitos e deveres dos aposentados, pensionistas e idosos;

II) promover e apoiar políticas e ações que promovam o resgate do poder aquisitivo, a dignidade e o respeito aos aposentados, pensionistas e idosos, bem como aquelas que venham a melhorar os benefícios previdenciários em geral;

III) participar e apoiar ações nas áreas da saúde e da assistência social, visando melhoria na qualidade de vida;

IV) manter cadastro atualizado dos conselhos nacionais existentes, especialmente onde a COBAP já tem participação, buscando ampliar a representação da COBAP;

V) assumir e executar outras tarefas definidas pela DIREX.

Art. 31 Ao Diretor de Comunicação e Relações Públicas compete:

I) coordenar e supervisionar as ações de relações públicas, imprensa e divulgação;

II) manter relacionamento cordial com as organizações de imprensa públicas e privadas;

III) responsabilizar-se pelo cerimonial e protocolo nos eventos da COBAP;

IV) assumir e executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo presidente ou por resolução da DIREX.

Art. 32 Ao Diretor de Relações Nacionais e Internacionais compete:

I) manter permanente intercâmbio com as organizações nacionais e internacionais congêneres;

II) coordenar as representações da COBAP em eventos nacionais e internacionais, adotando critérios de competência e representatividade;

III) manter atualizado na sede da COBAP um cadastro das organizações internacionais de interesse da COBAP, incentivando o intercâmbio de informações;

IV) manter intenso e permanente contato com as confederações, centrais sindicais, sindicatos e demais organizações nacionais de trabalhadores em atividade;

V) manter atualizada relação de partidos políticos com representação no Senado e Câmara Federal, suas respectivas lideranças e demais parlamentares;

VI) manter atualizada a relação de autoridades federais e estaduais onde a COBAP tiver representação.

Art. 33 Aos Diretores “Financeiros Adjunto”, de “Organizações Filiadas Adjunto”, de “Cultura e Movimentos Sociais Adjunto”, de “Seguridade Social Adjunto”, de “Comunicação e Relações Públicas Adjunto”, e de “Relações Nacionais e Internacionais Adjunto” compete substituir o respectivo titular da pasta, nas ausências e impedimentos deste, bem como executar tarefas e atribuições que lhe forem designadas pela DIREX.

 

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