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Estatuto 2

ESTATUTO COBAP

CAPITULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º A COBAP tem por finalidade defender, assistir e representar os aposentados, pensionistas e idosos de todo território nacional, visando garantir aos mesmos e à população em geral a plena dignidade e respeito, justa remuneração, melhoria constante da qualidade de vida, a paz, a democracia e o integral desenvolvimento humano da Nação brasileira. Para consecução de suas finalidades, a COBAP deverá:

I - congregar, representar e/ou substituir processualmente todas as associações ou entidades ou regionais de aposentados, pensionistas e idosos, e por consequência e em nome destas últimas ou de maneira indireta ou subjacente os seus associados, de todo território nacional, perante os poderes executivo, legislativo e judiciário, podendo impetrar mandado de segurança, promover ações coletivas em geral previstas na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor (Ações Civis Públicas e outras modalidades de providências jurisdicionais neste Diploma previstas), Estatuto do Idoso, bem como ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social dos aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais;

II - orientar, incentivar e apoiar a criação, funcionamento e expansão de federações de âmbitos regional, estadual ou distrital e de convencer as entidades de base ou associações em sentido estrito a se vincularem àquelas associações regionais e que tenham por escopo a defesa dos legítimos interesses dos aposentados, pensionistas e idosos;

III - propor, executar, incentivar e apoiar campanhas, mobilizações e ações de resgate do poder aquisitivo, promoção da dignidade e respeito aos aposentados, pensionistas e idosos, e a ampliação dos direitos previdenciários e sociais da população;

IV - promover, incentivar e apoiar por meios próprios ou de parceiros, campanhas, mobilizações e ações nas áreas da saúde, educação, turismo, esporte, lazer, transporte, assistência social e outras, visando à melhoria constante da qualidade de vida dos aposentados, pensionistas e idosos e familiares destes;

V - promover, incentivar e apoiar, por meios próprios ou de parcerias, convênios e/ou quaisquer outros instrumentos convencionais com quaisquer instituições públicas ou privadas, designando representantes e/ou delegados para atuarem junto a essas entidades, visando o intercâmbio nacional e internacional e atividades políticas, sociais, culturais, educativas, esportivas, recreativa e outras que eventualmente possam contribuir para a união dos povos, a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados, pensionistas, idosos e familiares destes, e aperfeiçoar parcerias com organizações internacionais com atividades afins;

VI - criar, participar, apoiar ou incentivar a criação de secretarias de assuntos específicos, conforme o surgimento de demandas, bem como quaisquer outras pessoas jurídicas de direito privado, de natureza econômica ou sem fins lucrativos ou, ainda, outras instituições que possam contribuam ou viabilizem à COBAP atingir suas finalidades;

VII - promover congressos, conferências, seminários, debates, estudos, encontros, caminhadas e quaisquer outros eventos, visando informar, conscientizar e mobilizar os associados das entidades filiadas a COBAP (entidades estaduais, associações regionais ou federações) e a comunidade em geral, sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;

VIII - divulgar, por todos os meios de comunicação, informações de relevante interesse dos aposentados, pensionistas e idosos, especialmente aquelas acerca de decisões tomadas pelo poder governamental, que afetam ou possam vir a afetar positiva ou adversamente a sua cidadania;

IX – promover e incentivar a atuação dos aposentados, pensionistas e idosos, estimulando e orientando a defesa dos direitos previdenciários e sociais, inclusive a participação direta nos pleitos eleitorais públicos.

 

§ 1º A COBAP, na consecução de seus objetivos, observará:

I - os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e a democracia;

II - a aplicação integral de suas receitas sobrevindas de rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

§ 2º Para alcançar seus objetivos, a COBAP poderá:

I - celebrar convênios, acordos, contratos e/ou quaisquer outros instrumentos jurídicos convencionais com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público interno e/ou externo ou privado, nacional ou internacional, nas diversas áreas de atuação;

II - manter intercâmbio e auxiliar e ser auxiliada por entidades afins, na realização de atividades;

III - prover e manter locais para a realização de seus objetivos sociais, podendo, para tanto, locar, construir ou reformar imóveis que venham a ser adquiridos pela COBAP, onerosamente ou por meio de doações;

IV - colaborar com os Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e ainda com instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis e de interesse dos aposentados, pensionistas e idosos.

 

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Cobap − Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
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